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Curiosidades

A assembleia de condóminos deve ser convocada uma vez por ano para apresentação, discussão e aprovação das contas do ano transato e orçamento para o ano seguinte. Poderá haver assembleias extraordinárias desde que as mesmas sejam marcadas dentro dos prazos legais estipulados. A marcação pode ser efectuada pelo administrador do condomínio ou por proprietários desde que representem 25% do valor do prédio. | Artigo 1431.º do Código Civil

Como proprietário de uma fracção poderá alugar a mesma, mas sempre dentro dos objectivos da fracção, habitação para habitação, comércio para comércio. É aconselhável informar a administração que a sua fracção se encontra alugada.

A afixação das dividas dos condóminos nas partes comuns do edifício não é permitido à excepção se tal procedimento for aprovado em Assembleia de Condóminos e só poderá constar a identificação da fracção e não o nome do proprietário.

Todas as deliberações determinadas pela Assembleia de Condóminos ou pelo Regulamento de Condóminos estão limitadas pelo Código Civil e pelo Título Constitutivo.